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A entidade Câmara Municipal de Santa Cruz disponibiliza uma plataforma eletrónica, de uso exclusivo dos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e outras entidades do setor, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Ecotaxa turística.
Os agentes económicos, dispõem de 30 dias, para efetuar o registo da entidade e cadastro ou adicionar novos Estabelecimentos de Alojamento Local e Empreendimentos Turísticos (artigo 2º do RMET) na Plataforma Eletrónica da Ecotaxa Turística (artigo 6º do RMET).
A Ecotaxa turística é cobrada pelos empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local aos respetivos hóspedes. Consulte de seguida os respetivos regulamentos e normativos .